Compete a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
I - Coordenar os documentos e escriturações das unidades escolares municipais;
II - Coordenar os programas federais (PNATE, PDDE, etc) repassados pelo Ministério da Educação e Cultua – MEC;
III - Coordenar atividades pedagógicas do ensino infantil e ensino fundamental 1ª fase;
IV - Coordenar a entrega da merenda escolar nas unidades escolares municipais;
V - Elaborar o cardápio da merenda escolar;
VI - Coordenar o transporte escolar de acordo com as demandas exigidas;
VII - Promover exposições de artistas, nas áreas de arte cênica, musical, literatura, pintura e desenho, dentro outros, incentivando o desenvolvimento cultural dos nossos alunos e comunidade;
VIII - Desenvolver competições interescolares de futebol, vôlei, futsal, natação e outras modalidades esportivas, agregando à formação acadêmica, valores éticos, morais e solidários, promovendo a cidadania participativa;
IX - Assessorar o chefe do Poder Executivo nas relações referente ao bom andamento da educação, cultura e esporte do município.