Lei Orgânica, compete ao Vice-Prefeito:
Art. 63º - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no caso de vaga, Vice-Prefeito.
1º - O Vice-Prefeito não poderá ser recusar a substituir o Prefeito sob pena de perde do mandato.
2º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais.