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Secretaria Municipal de Saúde

Competências

A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde, competindo-lhe, especialmente:

I – prestar assistência direta ao(a) Prefeito(a), no desempenho de suas atribuições;

II – planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população,

com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;

III – estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

IV – executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;

V – atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

VI – definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;

VII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;

VIII – garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;

IX – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;

X – promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;

XI – atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;

XII – promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

XIII – implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XIV – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;

XV – prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;

XVI – promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;

XVII – promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;

XVIII – desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;

XIX – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

XX – captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;

XXI – promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;

XXII – desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;

XXIII – promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;

XXIV – capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;

XXV – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;

XXVI – administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;

XXVII – executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades públicas e privadas concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;

XXVIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXIX – assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;

XXX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Prefeito(a).